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Mitos e verdades sobre concursos públicos

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Passar em um concurso público é o sonho de muitos brasileiros, principalmente graças a estabilidade que eles oferecem e aos salários que geralmente são acima do piso, sobretudo em um momento de crise econômica.

Mas será que qualquer pessoa pode prestar concurso? Se você ainda tem dúvidas, continue lendo! Vamos explicar tudo nos tópicos a seguir.

Mitos e verdades sobre concursos públicos

Qualquer pessoa pode prestar concurso público?

Sim! De forma geral, qualquer pessoa pode prestar concurso público, desde que seja brasileiro ou naturalizado brasileiro, ter mais de 18 anos, estar em dia com os compromissos eleitorais (ter votado ou justificado em todas as eleições anteriores) e estar em dia com o serviço militar, caso seja homem.

Além disso, a pessoa só pode assumir o cargo no nível escolhido no momento da inscrição caso ela possa comprovar a escolaridade através de documentos, geralmente o diploma de ensino médio ou ensino superior.

Porém, existem alguns mitos em relação as pessoas que podem prestar concurso. Vamos falar sobre cada um deles a seguir e revelar se são realmente verdade.

Qual é a idade mínima para prestar concurso público?

A idade mínima exigida para prestar concurso público é de 18 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Quem tem tatuagem ou piercing pode prestar concurso?

Esse é um boato que ainda é muito difundido entre os brasileiros, porém, é preciso ficar claro que não existe nenhuma restrição quanto a piercings e tatuagens. Isso porque os concursos públicos precisam garantir a igualdade entre os candidatos e a avaliação precisa ser apenas sobre os conhecimentos exigidos na prova.

Porém, em alguns concursos das forças armadas é exigido que o candidato não possua nenhuma marca – tatuagem, piercing ou até mesmo cicatriz – que o identifique em uma situação de guerra.

Quem tem passagem pela polícia pode prestar concurso público?

Os concursos públicos não possuem qualquer restrição quanto a pessoas que possuem antecedentes criminais, desde que provem que não foram condenados. Porém, os concursos para forças armadas e justiça também podem possuir restrições quanto as passagens pela polícia. Consulte o edital para conferir.

E quanto a quem tem o nome sujo?

Esse é outro mito que ainda circula muito pelo Brasil e provavelmente vem de uma cláusula da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que impedia a contratação de pessoas com o nome sujo para cargos bancários. Porém, essa regra já não existe mais desde o ano de 2010 e no caso de concursos públicos, ela não também é válida.

Por fim, precisamos lembrar que a melhor maneira de saber se você pode realmente tentar o concurso que você está pretendendo é lendo o edital com atenção, principalmente no que diz respeito a escolaridade e formação em nível superior.

Por hoje é isso, pessoal! Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas! Continue nos acompanhando para saber mais sobre concurso, vestibular e ENEM! Até a próxima!


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