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Objeto direto e indireto: entenda como funciona

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Os termos objeto direto e indireto podem não ser favoritos daqueles que não gostam de estudar a gramática. Na prática, apesar de parecerem complicados, estes dois tipos de complementos verbais são bastante simples de serem compreendidos.

Basta avaliar corretamente qual é a sua função em uma oração, e quais os principais elementos que os define. Objeto direto e indireto são complementos verbais de períodos. Isso significa que eles garantem o sentido complementar a verbos que não apresentariam a semântica desejada de forma plena, sem eles.

Entenda o que é cada um deles na língua portuguesa, e quais são seus significados:

Objeto direto

O objeto direto é o responsável pela complementação de sentido dos verbos transitivos diretos. Isso significa que não é necessária  a presença de uma preposição entre o verbo e o objeto. Eles definem quem sofre a ação verbal apresentada de forma direta, sem preposição obrigatória.

Os verbos transitivos diretos são aqueles que não apresentam completude quando utilizados sozinhos. Isso quer dizer que é necessário adicionar elementos, pois geram questionamentos como “o quê?” e “quem?” ao serem utilizados. No entanto, para que sejam gramaticalmente corretos, não é necessário que seja seguidos por uma preposição.

Por isso, a regra geral determinar que verbos que levem a essas perguntas para sua completude são seguidos por objeto direto, que pode ser um substantivo, um pronome, ou até mesmo por uma oração substantiva subordinada objetiva direta.

São os casos de exemplos como:

“Alex comeu a torrada.”

“Leia isto com muita atenção.”

“Ela ama-o profundamente.”

“Preciso que você faça um favor.”

Objeto direto precedido por preposição

Há ainda, no aprendizado de objeto direto e indireto, um ponto que tende a ser um pouco mais complexo. São os objetos diretos preposicionados. Estes só podem ser precedidos pela preposição “a”, sem outras variações, e são utilizados quando o próprio termo que forma o objeto o exige.

É necessário considerar, neste caso, que a preposição não é exigida pelo verbo, pois ele sempre é transitivo direto, mas pelos próprios elementos do objeto. É o caso de exemplos como:

“Ofenderam a mim sem motivo algum.”

A preposição é exigida pelo “mim”, e não pelo verbo. Pergunta-se “ofenderam quem?”, e a resposta pode ser “ofenderam Pedro”, “ofenderam Maria”,  ou “ofenderam a mim”. O verbo segue transitivo direto, mas o objeto deste caso torna-se preposicionado.

Objeto indireto

A compreensão de objeto direto e indireto torna-se ainda mais fácil quando realizada em comparação com os dois tipos de objetos. Se o direto é fruto de um verbo transitivo direto, torna-se evidente que o objeto indireto surja com um verbo transitivo indireto.

Neste caso, a natureza indireta do verbo transitivo exige uma preposição para indicar o elemento ao qual a ação refere-se. Diferentemente do objeto direto, o indireto gera perguntas indiretas, como “de quê?”, “de quem?”, “para quê?”, “para quem?”, “em quem?”. As respostas destes questionamentos exigem preposições.

Em geral, objetos indiretos são formados por substantivos, pronomes oblíquos e por orações subordinadas substantivas do tipo objetiva indireta. São os exemplos mostrados em:

“Vera duvidou da versão do filho.”

“Enviou-lhes um presente.”

“O chefe insistiu para que os trabalhadores ficassem por mais vinte minutos.”

Objeto indireto sem preposição

Deve-se considerar, ainda, que quando o objeto indireto utiliza pronomes oblíquos ou reflexivos, estes elementos já representam estruturas indiretas. Por isso, não utilizam preposição explícita, que já está contida neles. É o caso de:

“O juiz declarou-lhes inocentes.”

Torna-se claro, neste caso, que a resposta é à pergunta “declarou a quem inocentes?”, sendo “a eles” o objeto indireto pressupostos pelo pronome. Por isso, considera-se, ainda, uma situação de objeto indireto, mesmo que não haja preposição. É o equivalente dos objetos indiretos ao objeto direto preposicionado.


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