Atualmente, o método de seleção para vestibulares em instituições públicas de ensino garante um melhor acesso a certas condições socioeconômicas dos estudantes através de diferentes tipos de cotas.
O processo de entrar em universidades públicas como cotista é idêntico ao processo universal – é realizada a mesma prova, com as mesmas cobranças. A diferença está exclusivamente na forma de concorrência, que é feita apenas entre pessoas que correspondem a um certo conjunto de requisitos. Isso garante que haja um percentual de pessoas que atendam a estes requisitos no ensino superior, como forma de execução de políticas públicas afirmativas – geralmente relacionadas a tentativas de redução das desigualdades sociais.
Entenda quais são os principais tipos de cotas, com base no Sisu – sistema de seleção utilizado no Enem, que dá acesso à maior parte das instituições públicas do país:
Tipos de cotas reservadas no Sisu
No Sisu, além das vagas disponibilizadas para o sistema universal de concorrência, há três tipos de cotas reservadas para aqueles que atenderem aos critérios específicos de seleção:
O primeiro deles é o de cotas para alunos de escola pública, reservado para estudantes que tenha cumprido todo o seu ensino médio em escolas públicas de qualquer âmbito governamental.
Há, também, as cotas para pessoas de baixa renda, destinadas para estudantes vindos de famílias em que a renda bruta mensal corresponda a, no máximo, 1,5 salário mínimo por integrante da família (independentemente de sua idade ou do local onde tenham realizado o ensino médio).
Um pouco mais complexa é o grupo de cotas de ações afirmativas que subdivide-se entre pessoas que cumpram algum de seus requisitos, como candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou outras ações afirmativas vindas das próprias diretrizes da instituição de ensino superior participante do Sisu.
Como são organizadas as vagas de cotas?
A chamada lei de cotas, a lei 12.711 de 2012 definiu de forma mais clara determinação dos diferentes tipos de cotas mínimas dentro de um processo seletivo. Atualmente, define-se que pelo menos 37,5% de todas as vagas oferecidas em cada curso de ensino superior federal no país seja reservada para candidatos que enquadrem-se em um dos requisitos da lei de cotas.
Este é um percentual mínimo, sendo cada vez mais comum a observação de 50% das vagas reservadas para essas pessoas. Dentro destas vagas reservadas, é obrigatório que metade delas seja destinada a pessoas de baixa renda, dentro dos critério previamente mencionados (até 1,5 salário mínimo por integrante do núcleo familiar).
Além disso, as cotas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deve corresponder à proporção de pessoas que correspondam a estas características dentro da população total do estado onde a instituição de ensino federal é instalada. O critério para cálculo é o censo mais recente realizado pelo IBGE a respeito do tema.
Como é organizado o sistema de concorrência
Os candidatos do Sisu podem participar de apenas uma modalidade de concorrência. Isso significa que mesmo que o candidato corresponda a mais de um dos tipos de cotas, ele só competirá dentro daquele sistema que escolher, com outros candidatos que correspondam ao critério em questão.
Não há concorrência adicional entre diferentes tipos de cotas, pois a quantidade de vagas para cada um deles é previamente definida, e as pessoas que competem por aquelas vagas não competem pelas outras cotas ou pelo sistema universal.
Comentar