Além de regras e normas, nosso idioma também apresenta dúvidas sobre o emprego adequado de palavras como perca ou perda.
Mas antes de tirarmos a limpo o uso dessas duas palavras e mostrar como você deve usá-las da forma correta, é preciso saber o que é um parônimo!
Os parônimos
Assim como as palavras perca ou perda, existe uma lista enorme de palavras parônimas.
Elas são aquelas entonadas de formas idênticas, têm escritas semelhantes, mas os significados são distintos.
Como você já deve estar pensando, em nosso idioma são diversos parônimos iguais a esse.
Confira alguns exemplos:
- Aferir e auferir;
- Imergir e emergir;
- Deferido e Diferido;
- Comprimento e cumprimento;
- Precursor e percursor;
- Descriminar e Discriminar;
- Ratificar e Retificar;
- Iminente e eminente.
O significado das palavras
Perca
A palavra “perca” nada mais é do que uma das formas de verbo.
Além de ser usado na primeira ou terceira pessoa do singular e conjugado no presente do subjuntivo, ainda pode ocorrer na terceira pessoa do singular e conjugado no modo imperativo.
Confira nossos exemplos abaixo:
- Esperamos que nosso amigo não perca a hora da prova.
- Não quero que meu primo perca essa oportunidade.
- Não perca seu sono.
Perda
A palavra “perda” é denominada como substantivo e significa excluir, privar, desapossar.
Para você determinar o uso correto, lembre-se de que sempre que for um substantivo, ele deve admitir a presença de um pronome, artigo ou até mesmo um numeral antes do termo!
Confira os exemplos abaixo:
- Amanda está chocada, pois a perda da amiga foi repentina.
- Meu veículo sofreu perda total.
- Esperamos que não haja a perda de hóspedes nesta temporada.
Diferenças entre os parônimos
Jamais pense que você está errando totalmente! Sim, é importante lembrar que palavras como perca ou perda estão corretas e pertencem a todos os dicionários do nosso idioma.
Entretanto, você precisa de toda atenção ao empregá-las para dar significados corretos em suas formas gramaticais diferentes.
Parônimos e homônimos
Para entender ainda melhor a diferença entre perca ou perda, vamos ver qual a diferença entre as palavras parônimas e homônimas!
Parônimos
Os parônimos são aquelas palavras que têm significados distintos, mas são semelhantes tanto na pronúncia quanto grafia.
Para exemplificar, um caso clássico é a palavra “estória”, cuja grafia vem de “história”, mas pode ter significados distintos!
Assim, ao falarmos que alguém contou uma estória qualquer, estamos nos referindo a um fato montado sobre relatos e narrativas imaginários, ou mesmo os conhecidos contos e fábulas.
Em contrapartida, quando você diz que fez um teste de história, está se referindo a fatos constatados e dados comprovados, baseados em testemunhas e documentos.
Vale lembrar que, embora as duas formas constem do vocabulário da Língua Portuguesa de acordo com a ABL (Academia Brasileira de Letras), alguns escritores recomendam o termo “história” para os dois sentidos!
Confira abaixo mais alguns exemplos…
- Inflação (alta dos preços) e infração (violação);
- Fragrante (perfumado) e Flagrante (evidente);
- Arrear (por arreios) e arriar (cair);
- Eminente (elevado) e iminente (prestes a ocorrer);
- Mandado (ordem judicial) e mandato (procuração).
Homônimos
Você sabe ou já ouviu falar de palavras homônimas? Saiba que o termo “homo” vem do grego e significa “igual”. Entretanto, a grande dúvida reside nas palavras que são homônimas e homófonas!
Ou seja, apresentam o mesmo som, mas com significados e grafia distintas, como as palavras “concerto” e “conserto”.
Dessa forma, já viu que toda dúvida está mesmo é na hora de colocar as ideias no papel, grafando com “c” ou “s”, dependendo da mensagem que se quer passar.
Assim, esta é a classe de palavras que possuem pronúncia iguais, mas têm significados distintos. Confira alguns exemplos abaixo…
- Acender (atear fogo) e ascender (subir);
- Estrato (camada) e extrato (extraído de);
- Bucho (estômago) e buxo (moita);
- Espiar (observar) e expiar (reparar falta mediante cumprimento de pena);
- Tachar (atribuir defeito) e taxar (cobrar taxa).
Resumo prático
Perda
A palavra é um substantivo correspondente ao verbo “perder”.
Ele ainda pode significar a privação de alguém ou algo material, além de também poder exprimir sentimentos relacionados a algum dano infligido ou prejuízo ocasionado por circunstâncias adversas.
Perca
É a forma verbal do verbo “perder”, seja ele na terceira pessoa do singular do imperativo ou mesmo na primeira ou terceira pessoa do singular no presente do subjuntivo.
Ele é erroneamente usado em sentenças como:
- Não desejo que ele perda as matérias de estudo;
- Ver TV é uma enorme perca de nosso tempo.
Claro que as sentenças estão incorretas, conforme você já leu por aqui sobre perca ou perda!
Na primeira sentença, o correto é “perca”, por que a segunda sentença está no tempo verbal do presente do subjuntivo, exigindo um verbo. Assim, o correto é:
- Não quero que ela perca as matérias de estudo.
Na segunda sentença, o sentido do enunciado é o de perder, pois alguém está sendo privado do tempo que tinha ao ver TV.
O correto é:
- Ver TV é perda de tempo.
Dicas para o dia-a-dia
Para seu cotidiano apresentar uma linguagem mais culta e correta, estude com a gente algumas das formas corretas e usuais sobre as palavras perca ou perda!
Perca ou perda de tempo
- Não perca seu tempo com bobeiras.
- Você verá como aquilo é uma grande perda de tempo.
Perca ou perda de peso
- Caso não perca peso, a sua alimentação terá que ser rigorosa.
- Procure na internet sobre exercícios para ajudar você com a perda de peso.
Perca ou perda da memória
- Que eu perca meus livros memória, menos minha carteira.
- Há várias enfermidades que causam a perda de memória.
Perca ou perda de entes queridos
- Que ele o perca quando não existir outro remédio.
- A perda de um amigo é muito triste.
Perca ou perda material
- Não perca suas anotações!
- A perda daquele conteúdo seria prejudicial.
Perca ou perda
- Meu seguro confirmou a perda total dos dois automóveis.
- É bom que ela perca total curiosidade pelos canalhas.
Perda ou perca de direitos
- Esperamos que ele perca seus direitos eleitorais.
- A perda de direitos eleitorais pode ser constitucional.
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